CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 796
A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 796 da CLT: Desvendando a Quitação Geral e a Transação em Dissídios

O artigo 796 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial nas relações de trabalho: a quitação geral dos contratos de trabalho e a possibilidade de transação em casos de dissídios. De forma clara e educativa, podemos entender que este artigo garante que, ao final de um processo trabalhista, a decisão proferida terá um alcance mais amplo do que a simples resolução de um conflito específico.

Quitação Geral do Contrato de Trabalho:

A principal inovação trazida pelo artigo 796 é a ideia de que a decisão proferida em um dissídio trabalhista, após esgotadas as instâncias ordinárias (ou seja, quando não há mais recurso cabível na Justiça do Trabalho), opera uma quitação geral do contrato de trabalho.

Isso significa que, uma vez que a decisão se torna definitiva, ela abrange todas as verbas e direitos decorrentes do contrato de trabalho objeto da ação. Em outras palavras, o trabalhador não poderá, em um futuro processo, pleitear direitos que já foram discutidos ou que poderiam ter sido discutidos naquela ação inicial.

Exceções e Limitações:

É importante ressaltar que essa quitação geral não é absoluta e possui algumas limitações importantes:

  • Direitos que não foram objeto do dissídio: A quitação se limita aos direitos que foram efetivamente discutidos ou que poderiam ter sido discutidos dentro do escopo do processo. Se o trabalhador deixou de pleitear algum direito específico que não foi abordado na ação, ele poderá, em tese, movê-la posteriormente.
  • Verbas não expressamente contempladas: A legislação é clara ao dizer que a quitação não alcança verbas que não foram expressamente contempladas no pedido inicial ou na decisão judicial.
  • Direitos de natureza alimentar: Direitos de natureza alimentar, como salários e benefícios essenciais, possuem uma proteção especial e a jurisprudência tende a interpretar a quitação de forma mais restritiva nesses casos.
  • Condições mais benéficas: A quitação geral não pode afastar ou anular direitos que sejam mais benéficos ao trabalhador garantidos por convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho, desde que estas condições não tenham sido objeto da discussão judicial.

A Transação em Dissídios:

O artigo 796 também reconhece a validade da transação nas ações trabalhistas. A transação é um acordo celebrado entre as partes, onde cada uma faz concessões recíprocas para encerrar o litígio.

Ao celebrar uma transação, as partes buscam uma solução amigável, evitando a morosidade e os custos de um processo judicial prolongado. A decisão judicial que homologa a transação, similar à decisão de mérito, também opera a quitação geral do contrato de trabalho, nos termos e limites ali estabelecidos.

Objetivo e Importância:

O objetivo do artigo 796 é conferir segurança jurídica às relações de trabalho. Ao estabelecer a quitação geral, o legislador busca evitar a perpetuação de litígios e garantir que as decisões judiciais e os acordos homologados tenham um efeito finalizador. Isso beneficia tanto o empregado, que pode ter seus direitos satisfeitos de forma definitiva, quanto o empregador, que terá a certeza de que as obrigações decorrentes do contrato foram cumpridas.

Em suma, o artigo 796 da CLT é um dispositivo fundamental que regula os efeitos da decisão em dissídios trabalhistas e a validade dos acordos transacionais, proporcionando um encerramento mais definitivo e seguro para os litígios na Justiça do Trabalho.